00011/11.0BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estribado ou gizado a sua pretensão de reparação indemnizatória no quadro do instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo ... forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual positivo ou do interesse negativo apenas