TRG
933/19.0T8VVD.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
não é o definido pelo tribunal recorrido, conclui que permanece controvertida a factualidade alegada idónea para constituir a base da decisão que aplica o direito adequado”; II- Quando, face
2 resultados
Relator: MARGARIDA SOUSA
não é o definido pelo tribunal recorrido, conclui que permanece controvertida a factualidade alegada idónea para constituir a base da decisão que aplica o direito adequado”; II- Quando, face
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização