02615/04.9BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Em caso de erro ou deficiência, e, por maioria de razão
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Em caso de erro ou deficiência, e, por maioria de razão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização devida pela inexecução (que dispensa o apuramento ... nexo de causalidade” e ao dano são, à luz das várias soluções de direito plausíveis, passíveis de serem objeto de prova e que, sobre os referidos requisitos, existe factualidade controvertida
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir