3383/15.4T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
cumpre provar que «os Requeridos não têm qualquer rendimento mensal»; e devendo ainda ele alegar factos concretos dos quais se possa concluir que «o património dos Requeridos é insuficiente para ... montante, e inexistindo diferença sensível entre os números da dívida, provisoria e alegadamente devidos, e o valor de património imobiliário dos requeridos, a insolvência não pode ser decretada