1365/17.0T8VCT-C.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
oposição mediante embargos encontra-se reservada a razões de facto, sejam factos novos ou novos meios de prova, que não estivessem disponíveis aquando da prolação da sentença declarando a insolvência ... não o recurso, impondo-se o indeferimento do recurso quanto a este concreto fundamento