382/17.5T8BGC-E.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas