313/25.9T8OLH-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos