382/17.5T8BGC-E.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
deveres constantes das diversas alíneas e a situação de insolvência ou o seu agravamento
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
deveres constantes das diversas alíneas e a situação de insolvência ou o seu agravamento
Relator: MARIA DOMINGAS
não o indispensável nexo causal entre o facto e o dano, consubstanciado no agravamento da situação de insolvência, competindo ao interessado na qualificação a alegação e prova da pertinente factualidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
insolvente (pessoa colectiva), quer do nexo de causalidade desse comportamento para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II. Sendo assim, demonstrado algum dos factos-índice impõe
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
insolvente (pessoa colectiva), quer do nexo de causalidade desse comportamento para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II. Sendo assim, demonstrado algum dos factos-índice impõe
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas