TCASsó sumário
00187/04
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não reconhecimento ... CIVA, competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19º