TCANsó sumário
00230/12.2BECBR
Relator: Ana Patrocínio
autos também não revelam, todos os elementos que permitem aferir a existência de factos suspensivos da prescrição da totalidade das dívidas exequendas, revelando, por isso, os autos insuficiência factual para ... decurso do prazo de prescrição, impondo-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia