03571/09
Relator: LUCAS MARTINS
Visando, o processo de oposição fiscal, obstar à prossecução da execução de que é dependência, a extinção deste, em resultado do pagamento voluntário da dívida exequenda, importará, por princípio ... prolação da sentença de mérito da oposição, mas só dado a conhecer ao processo, depois dela, não pode conduzir à declaração de extinção de tal processo, por inutilidade superveniente