TRG
1585/25.4T8VCT-B.G1
Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
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1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Tendo sido apresentada uma ampliação do pedido com base em factos supervenientes
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data