2428/19.3T8STB-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recorrido no momento em que a proferiu, não constituindo instrumentos processuais para obter decisões novas. 2 – A necessidade de elencar os factos considerados provados (e não provados) é de geometria ... dispensado, desde que o despacho contenha as razões de facto suficientes à compreensão dos fundamentos negatórios da pretensão. 3 – Se a matéria que serve de fundamento à oposição for objectiva