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  1. TRC

    5362/18.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais, pois que o art. 588º/1 CPC fala de factos constitutivos, modificativos e extintivos, e os factos instrumentais por si próprios ... influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida». II - E hão-de ser factos supervenientes - objetivamente, porque ocorridos depois do articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem

  2. TCASsó sumário

    03917/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    CPPT, deve toda a sentença “tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda ... factos que, segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida.”. 3. À sentença sob apreciação, impunha-se assumir e valorar o facto