TRE
226/22.6T8CBA-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Petição factualmente insuficiente, desajeitada ou obscura não a fulmina, em termos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O contrato de arrendamento urbano, para fim habitacional, celebrado em 1