TRC
1045/04.7TBILH-B.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
antolha-se manifestamente improcedente a alegada superveniência subjectiva da oposição por parte do opoente avalista, fundada a oposição na excepção da assinatura falsificada
3 resultados
Relator: FERREIRA DE BARROS
antolha-se manifestamente improcedente a alegada superveniência subjectiva da oposição por parte do opoente avalista, fundada a oposição na excepção da assinatura falsificada
Relator: ANTÓNIO GERALDES
forem alegados por essa via. III - Admitido pelos embargantes, na petição, que o aval prestado na livrança servia para garantir um financiamento até ao montante de 20.000 contos, não pode
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não