5802/18.9T8BRG-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pretende ver modificada ou declarada cessada, poderá justificar o aumento, a redução