TCANsó sumário
01735/11.8BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se