7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no