127/12.6GCPTG.E1
Relator: FILOMENA SOARES
arguido se terá apropriado das árvores, ou, pelo menos, da data em que o ofendido teve conhecimento do furto, a fim de se poder aquilatar se a queixa
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Relator: FILOMENA SOARES
arguido se terá apropriado das árvores, ou, pelo menos, da data em que o ofendido teve conhecimento do furto, a fim de se poder aquilatar se a queixa
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público e exerce funções no Tribunal de Santiago do Cacém, é competente para o inquérito,. por força
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Do preceituado no artº 374º, nº 2 do CPP, não resulta
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no