169487/08.3YIPRT-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação da decisão recorrida e não um novo julgamento da causa, pelo que o tribunal ad quem não pode ser chamado a pronunciar ... recurso para a causa ser novamente instruída e julgada, retomando-se o processo a partir do momento em que ocorreu o fundamento de revisão invocado, com aproveitamento da parte dele