1645/23.3T8TMR.E1
Relator: ANA BACELAR
abordagem generalista, deu-se novo arranjo aos factos provados, afirmou-se o preenchimento dos elementos constitutivos das contraordenações em causa, o acerto da coima única e das sanções acessórias
7 resultados
Relator: ANA BACELAR
abordagem generalista, deu-se novo arranjo aos factos provados, afirmou-se o preenchimento dos elementos constitutivos das contraordenações em causa, o acerto da coima única e das sanções acessórias
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação