7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
arrependimento, que nalguns casos não passa de mera estratégia de defesa. III - O arrependimento, para pesar em favor do arguido, não se demonstra em regra através de meras palavras
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
arrependimento, que nalguns casos não passa de mera estratégia de defesa. III - O arrependimento, para pesar em favor do arguido, não se demonstra em regra através de meras palavras
Relator: ANA BACELAR
todos os factos, com interesse para a decisão da causa, invocados pelo Arguido em sede de defesa administrativa e de impugnação judicial. II. De semelhante deslembrança decorre a nulidade ... Porque não foi nele aplicada qualquer norma do Código da Estrada e porque o Arguido não invocou o desrespeito por qualquer norma da Constituição da República Portuguesa. Isto posto, ocorre
Relator: GILBERTO CUNHA
determinação da medida da pena e de conteúdo desfavorável aos arguidos, que não tenham resultado de factos alegados pela defesa e sem que tenha sido cumprido o preceituado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Os factos normativamente relevantes constantes da contestação têm de constar dos
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Do preceituado no artº 374º, nº 2 do CPP, não resulta
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n