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509/16.4GCVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
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Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados