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  1. TRE

    2650/16.4T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 635º, nº 4, conjugadamente com o artigo 640º, nº 1, alínea a), aplicando-se, subsidiariamente, o preceituado no nº1 do artigo 639º, todos do CPC. III - O prazo ... qual não acresce o prazo de seis meses de duração de uma medida provisória aplicada anteriormente (artigo 37º, nº 3, da LPCJP). IV – Resultando do quadro fáctico que se logrou