811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º