225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
morais sofridos pelos demandantes (€ 7.500,00 para dois deles e € 8.500,00 para o terceiro), face às consequências dos crimes para cada um deles, se alguma falha se poderia apontar
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
morais sofridos pelos demandantes (€ 7.500,00 para dois deles e € 8.500,00 para o terceiro), face às consequências dos crimes para cada um deles, se alguma falha se poderia apontar
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sustenta o arguido que deve ser aditado ao rol dos factos provados
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal