271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: ISAÍAS PÁDUA
espontaneamente nos articulados do processo, segundo as prescrições da lei processual, ou em qualquer outro acto do processo, firmado pela parte pessoalmente ou por procurador especialmente autorizado para o efeito ... princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução documento a que seja legalmente atribuída força executiva. V - Os cheques encontram-se entre
Relator: CARLA OLIVEIRA
determinadas circunstâncias assume relevo processual. Mas, para tal, basta estar registada no processo, como no caso ocorre (sendo certo que, em bom rigor, deveria constar expressamente da ata. Porém, tratando ... consideração pessoais. A violência doméstica encontra-se, deste modo, numa relação de concurso aparente, especialidade, com ambos. Assim, para verificar se a conduta concreta do agente integra o crime
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º