2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual. Mas, para tal, basta estar registada no processo, como no caso ocorre (sendo certo ... forma grave, que extravase o desvalor próprio e o âmbito de aplicação da norma penal típica, tornando esta inadequada e insuficiente para a proteção do bem jurídico afetado