225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
especial da pena do art. 72.º do Código Penal quando a ilicitude dos factos e a culpa do agente são elevadas, e o arguido mostra reduzido juízo crítico quando ... Código Penal, tudo sem prejuízo da posterior modificação nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo (que até pode ser em função de uma melhor fortuna do agente