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  1. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual. Mas, para tal, basta estar registada no processo, como no caso ocorre (sendo certo ... art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido integre a sua previsão, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem