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    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais), sem antes ter efectuado qualquer diligência para dotar a sentença desses elementos, o tribunal ... inexistindo, na sentença que a aplicou, quaisquer factos pessoais (para além da transcrição dos antecedentes criminais), nada tendo o juiz de julgamento diligenciado previamente (e oficiosamente, perante a passividade