TRG
271/20.6T8BCL.G1
Relator: JOSÉ FLORES
contraprestação devida pela segurada ou o tipo de coberturas envolvidas. A dolosa omissão de elementos determinantes para a avaliação desse risco constitui fundamento para a anulação do contrato de seguro
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Relator: JOSÉ FLORES
contraprestação devida pela segurada ou o tipo de coberturas envolvidas. A dolosa omissão de elementos determinantes para a avaliação desse risco constitui fundamento para a anulação do contrato de seguro