TCASsó sumário
962/19.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
duração esperada dos elementos em que são aplicados. VI - No domínio da dedutibilidade fiscal das provisões e radicando as mesmas na falta de demonstração da incobrabilidade das dívidas, mormente ... diligências, realidade que integra um dos pressupostos legais para a aceitação da dedutibilidade fiscal das provisões, e nada tendo sido alegado e demonstrado resulta, naturalmente, inviabilizada a visada dedutibilidade