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  1. TCASsó sumário

    962/19.2BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    facto de não ter sido interposto recurso do despacho interlocutório de dispensa de prova testemunhal não inviabiliza, per se, a apreciação ... aduzido vício e concreto deficit instrutório. II - Existindo um deficit de alegação dos factos nucleares essenciais, tal obstaculiza a produção de prova testemunhal. III - Só está legitimada a produção