TCASsó sumário
962/19.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aduzido vício e concreto deficit instrutório. II - Existindo um deficit de alegação dos factos nucleares essenciais, tal obstaculiza a produção de prova testemunhal. III - Só está legitimada a produção ... estes são meros meios de prova, donde não tendo sido alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir, não podem ser tidos em conta quaisquer factos complementares