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  1. TCASsó sumário

    962/19.2BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    inviabiliza, per se, a apreciação do aduzido vício e concreto deficit instrutório. II - Existindo um deficit de alegação dos factos nucleares essenciais, tal obstaculiza a produção de prova testemunhal ... alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir, não podem ser tidos em conta quaisquer factos complementares ou concretizadores daqueles. V - Em ordem à concreta subsunção normativa