TCASsó sumário
962/19.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inviabiliza, per se, a apreciação do aduzido vício e concreto deficit instrutório. II - Existindo um deficit de alegação dos factos nucleares essenciais, tal obstaculiza a produção de prova testemunhal ... alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir, não podem ser tidos em conta quaisquer factos complementares ou concretizadores daqueles. V - Em ordem à concreta subsunção normativa