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  1. TCASsó sumário

    962/19.2BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    olvidando-se a independência e equidistância de ambas as partes IV - A junção de documentos não supre a falta de alegação, na medida em que estes são meros meios ... constituem a causa de pedir, não podem ser tidos em conta quaisquer factos complementares ou concretizadores daqueles. V - Em ordem à concreta subsunção normativa no artigo