1093/13.6TBVCT-H.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
apreciação, ressalvadas as exceções previstas na lei, maxime o art. 662º, do Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem ... arts. 425º e 651º, nº 1, do Código de Processo Civil. · Deve ser antecipadamente cessada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que não cumpriu, com negligência grave