TREsó sumário
164/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
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Relator: GAITO DAS NEVES
recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
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