2415/18.9T8LRA.C2
Relator: HENRIQUE ANTUNES
nulidade, dado que o seu fim, comum ao administrador e ao terceiro, ofende claramente os bons costumes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
nulidade, dado que o seu fim, comum ao administrador e ao terceiro, ofende claramente os bons costumes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: FÁTIMA FURTADO
Não é admissível a instrução requerida pelo assistente com vista à pronúncia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no