2415/18.9T8LRA.C2
Relator: HENRIQUE ANTUNES
inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de factos novos que podiam e deviam, em cumprimento pontual do ónus de alegação que vincula as partes, ter sido invocados ... interesses sociais, e o terceiro conhecia ou devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre