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Relator: GAITO DAS NEVES
sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
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Relator: GAITO DAS NEVES
sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
Relator: HELENA MELO
CONSOLIDA OS MOVIMENTOS DELA CONSTANTES; TAIS EXTRACTOS COMPROVAM EVENTUAIS PAGAMENTOS DIRECTOS OU POR TRANSFERÊNCIAS INTER-BANCÁRIAS SIMPLES, OU MESMO INTERNACIONAIS, POR ORDEM DO CLIENTE. .NO ENTANTO NÃO TEM UM EXTRACTO ... CUMPRIMENTO E A ASSINATURA DO CREDOR. . O ART. 20º, Nº1 DO CIRE ESTABELECE FACTOS PRESUNTIVOS OU FACTOS-ÍNDICES DA INSOLVÊNCIA , INCUMBINDO AO CREDOR-REQUERENTE ALEGAR E PROVAR QUALQUER DOS FACTOS
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. As alegações de recurso não se destinam nem podem ser aproveitadas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
· São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados