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336/10.2TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
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Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
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Relator: FÁTIMA FURTADO
Não é admissível a instrução requerida pelo assistente com vista à pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da