1172/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no artº 40º, do Código Penal, implica que a pena, sem ultrapassar a medida culpa seja adequada e suficiente para dissuadir ... revelar a especiais necessidades de prevenção especial - a pena de multa não satisfaria de forma adequada e suficiente as finalidades da punição e frustraria as expectativas da comunidade na eficácia