1093/13.6TBVCT-H.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem os arts. 425º e 651º, nº 1, do Código de Processo Civil ... restante a uma insolvente que não cumpriu, com negligência grave, a sua obrigação, de entrega ao fiduciário do rendimento disponível que lhe foi determinado pelo tribunal, prejudicando, dessa forma