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  1. TRG

    1093/13.6TBVCT-H.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES

    São inatendíveis em sede de recurso de apelação os factos não alegados até ao encerramento da discussão e apenas alegados em sede de recurso, que não puderam ser conhecidos pela ... apreciação, ressalvadas as exceções previstas na lei, maxime o art. 662º, do Código de Processo Civil. · É inadmissível a junção, em sede de recurso, de documentos, além do que prescrevem