TRG
388/19.0T8PVL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
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I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da