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Relator: GAITO DAS NEVES
recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
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Relator: GAITO DAS NEVES
recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
Relator: HELENA MELO
NATUREZA DE DOCUMENTO DE QUITAÇÃO QUE É UM DOCUMENTO PARTICULAR NO QUAL O CREDOR DECLARA TER RECEBIDO A PRESTAÇÃO, SUPONDO, PORTANTO, A INDICAÇÃO DO CRÉDITO, A MENÇÃO DA PESSOA ... CUMPRE, A DATA DO CUMPRIMENTO E A ASSINATURA DO CREDOR. . O ART. 20º, Nº1 DO CIRE ESTABELECE FACTOS PRESUNTIVOS OU FACTOS-ÍNDICES DA INSOLVÊNCIA , INCUMBINDO AO CREDOR-REQUERENTE ALEGAR
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
disponível que lhe foi determinado pelo tribunal, prejudicando, dessa forma o ressarcimento dos seus credores. · Inexiste violação do art. 18º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, na aplicação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. As alegações de recurso não se destinam nem podem ser aproveitadas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O recurso interposto da decisão que declarou a insolvência não constitui instrumento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes