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555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
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I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: ALBERTO BORGES
Não faz qualquer sentido pretender que, sendo uma viagem de avião marcada
Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes